quarta-feira, 9 de julho de 2008


"Sejam razoáveis, exijam o impossível"

Esse foi um dos lemas do movimento social ocorrido na França que teve início em maio de 1968.
Protestava-se contra a degradação ambiental, contra o capitalismo, contra a Guerra do Vietnã, contra a Guerra Fria entre os Estados Unidos da América e a então União Soviética, contra a pressão econômica sobre os países do chamado Terceiro Mundo. A Tchecoslováquia tentava se distanciar da União Soviética e assim acontecia a "Primavera de Praga". As mulheres pregravam a igualdade de direitos em relação aos homens e o direito à contracepção. Todo mundo ia às ruas quando achava que algo não estava certo. De lá pra cá, o que mudou?

fotografia de estudantes durante manifestação em maio de 1968, Paris
Quando tudo começou.
Era o dia 4 de dezembro de 1978, faltavam dois ou três minutos para acabar a partida. No placar, Flamengo e Vasco empatavam sem que qualquer das equipes tivesse marcado um gol.
O empate dava o título do segundo turno do campeonato carioca à equipe cruzmaltina, forçando um jogo extra para a decisão da competição.
Bola pela linha de fundo e o juiz marca escanteio a favor do Flamengo, pelo lado esquerdo da meta de Leão, o goleiro vascaíno.
Zico se dirige para a marca do escanteio, ajeita a bola e bate. A bola faz uma curva e vai ao encontro da cabeça de Rondinelli, o zagueiro rubro-negro que ficou conhecido como o “Deus da Raça”.
Rondinelli era conhecido pelo vigor físico e pela forma viril como afastava a bola da meta de Cantarelli.
Mas naquele instante, Rondinelli resolveu ir à frente. Ele rompeu pelo lado direito do gol de Leão e cabeceou a bola – Flamengo 1 x Vasco 0.
A torcida rubro-negra enlouqueceu e o Maracanã tremeu, literalmente.
Assim, o título do campeonato estadual de 1978 ia para a Gávea, dando início a uma verdadeira dinastia em vermelho e preto.
Até aquele momento, eu simpatizava com a equipe do Botafogo. É que um amigo muito próximo da família, o Tio Nildo, como chamávamos, havia tentado me “corromper”. Ele era um torcedor alvinegro fanático e fazia das tripas-coração para me levar para o mesmo caminho.
Mas, meu irmão, ao saber do fato, ficou muito preocupado. Tratou de me chamar para uma conversa e mostrou coisas que haviam sido de nosso falecido pai, um estrangeiro que havia se apaixonado por nossa mãe, pela Cidade Maravilhosa e pelo Flamengo. Em vida, meu pai tinha adquirido um titulo de sócio do Clube de Regatas do Flamengo para toda a família.
Como resistir diante da investida de meu irmão.
Naquele dia 04 de dezembro de 1978 fui ao Maracanã torcer pelo Flamengo. Talvez fosse a primeira e a última. Mas, uma vez Flamengo, sempre Flamengo.
Valeu mano!

terça-feira, 1 de julho de 2008


"Todas as pessoas grandes foram um dia crianças
- mas poucas se lembram disso."


Antoine de Saint-Exupéry
O Pequeno Príncipe

segunda-feira, 23 de junho de 2008

A REVOLUÇÃO DOS BICHOS

Era uma vez uma fazenda chamada Quinta Manor, onde viviam vários animais. Entre eles havia um porco chamado Major que, antes de morrer, ensino-lhes uma canção que falava sobre a igualdade entre os animais e os tempos prósperos que estariam por vir. Major tinha um sonho: os animais haveriam de ser livres e governados por eles próprios, sem a submissão e exploração dos seres humanos.
Com a morte de Major, dois porcos chamados Bola-de-Neve e Napoleão assumem o papel de libertadores dos animais da fazenda. A Revolução tem início graças aos descuidos do Sr. Jones, o dono da fazenda, que acaba por ser expulso.
Após asumir o comando, os animais passaram a chamar a Quinta Manor de Granja dos Bichos (Brasil)/Quinta dos Animais (Portugal). Além disso estabeleceram sete mandamentos:
1. Qualquer coisa que ande sobre duas pernas é inimigo
2. Qualquer coisa que ande sobre quatro pernas ou tenha asas é amigo
3. Nenhum animal usará roupas
4. Nenhum animal dormirá em cama
5. Nenhum animal beberá álcool
6. Nenhum animal matará outro animal
7. Todos os animais são iguais
Os animais resistem as várias investidas dos homens, graças a brava luta de Bola-de-Neve, o qual também se preocupa com o bem-estar dos animais da Granja dos Bichos/Quinta dos Animais.
Ainda assim, Bola-de-Neve acabaria sendo traído por Napoleão. A acusação e o sumiço de Bola-de-Neve servem para consolidar o poder de Napoleão.
Napoleão ainda se apossa da idéia de Bola-de-Neve de construir um minho de vento para a geração de energia, ainda que tenha criticado este projeto anteriormente.
Sob o comando de Napoleão, os porcos passam a habitar na antiga casa do Sr. Jones, com todas as mordomias possíveis. Além disso, modificam os mandamentos, os quais passam a valer da seguinte maneira:
4. Nenhum animal dormirá em cama com lençóis
5. Nenhum animal beberá álcool em excesso
6. nenhum animal matará outro animal sem motivo
7. Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros
O hino da Revolução acaba sendo banido, eis que, segundo Napoleão, a tão sonhada sociedade foi alcançada sob o seu comando. O mesmo Napoleão acaba eleito como presidente da nova República, pela ausência de outro candidato. Nenhum outro animal tem a coragem de desafiar Napoleão.
Os animais acabam submissos novamente aos humanos, trabalhando arduamente em troca de míseras rações. Enquanto isso, os porcos celebram acordos com os humanos. As condições dos animais fica pior do que nos tempos do Sr. Jones.
No final da história, os animais, ao olhar para o interior da casa, não conseguem mais distinguir os porcos dos homens.
O Texto acima sintetiza a obra A Revolução dos Bichos (Animal Farm) escrita por George Orwell (1903-1950), publicada em 1945, logo após o final da Segunda Guerra Mundial.
A referida obra literária parece contemporânea, ainda mais se considerarmos a chamada “esquerda” da política brasileira e sua atuação no Poder. Afinal, alguém ousaria discordar?

ELES AINDA ESTÃO POR AÍ

Eu tinha acabado de fazer dezoito anos, estudava sociologia e freqüentava as reuniões e os eventos promovidos pelo movimento estudantil, quando, em março de 1970, fui presa e levada para um lugar que até hoje não consigo esquecer, onde seria torturada por vários dias. Eles queriam que eu dissesse o que sabia e o que não sabia.
Fui amarrada numa cadeira (a tal “cadeira do dragão”) e submetida choques elétricos até não agüentar mais. Além dos choques e das surras, fui violada inúmeras vezes. Eles introduziam um cacetete em minha vagina, o que, devido às seqüelas, me impossibilitaram de ter filhos. E, além do cacete, fui estuprada dentro das dependências do Estado. Diziam que “eu era comunista por falta de homem” e que iriam “saciar as minhas necessidades”. Era violentada a cada dia por um homem diferente.
Eu ficava sob intensa vigilância, pois eles temiam que eu me suicidasse, como alguns companheiros que não suportaram as torturas fizeram. Diziam que eu deveria ficar viva para contar para as outras “comunistas” o que acontecia com gente do nosso tipo.
Do dia em que fui presa até a data de minha saída daquele lugar (viva, acho que por um milagre), se passaram cerca de três semanas. E, ao ser solta, ouvi a seguinte frase que não posso sequer esquecer: “olha com quem anda, o que faz e saiba que estamos de olho em você”.
Com muito medo, mas com intuito de sobrevivência, consegui um passaporte falso e saí do país, num longo período de exílio. Foram aproximadamente dez anos, até a tão propalada “Anistia ampla, geral e irrestrita”.
Chegou no Brasil em novembro de 1980, após ter certeza de que outros colegas dos tempos de universidade estavam bem.
Lutei para restabelecer minha vida neste país. Após alguns meses e com a colaboração de amigos, consegui um emprego numa universidade, onde continuo lecionando.
Hoje, resolvi ir à praia, como faço em alguns dias de sol. Enquanto lá estava, sentada em minha cadeira, à beira do mar, vi um dos caras que me torturou e violentou passar caminhando. Jamais poderia esquecer aquele rosto. Aquela visão me trouxe lembranças sombrias daquela época.
Acho até que ele me viu, enquanto caminhava ali na beira d’água. Passou caminhando tranqüilamente como qualquer pessoa anônima.
Não tive mais qualquer vontade de continuar na praia. Arrumei minhas coisas, às pressas, e voltei pra casa. Lá chegando, me tranquei no quarto.
Sem vontade de comer, tomei meu tranqüilizante, pois, graças a ele ainda consigo levar uma vida relativamente normal.
Depois de algumas horas, consegui levantar da cama. Fiquei com medo de sair á rua e encontrá-lo novamente.
Fiquei dias pensando se ele havia me reconhecido e se havia me seguido até a minha casa. Afinal, “eles estava de olho em mim”.
Tento levar minha vida adiante como qualquer outra pessoa. Os médicos diagnosticaram que desenvolvi a síndrome do pânico.
Não requeri qualquer indenização do Estado. Não acreditar que ela irá cicatrizar minhas feridas.
Entretanto, até hoje tento ter acesso aos documentos que dizem respeito a minha vida e de meus companheiros, como o Jonas, meu namorado naquela dura época e que nunca mais vi.
Disseram-me que Jonas foi torturado até a morte. Seu corpo nunca foi encontrado e sua família sequer teve a oportunidade de providenciar um funeral digno.
Éramos jovens e cheios de esperança por um mundo melhor. Nunca pegamos em armas, apenas participávamos de reuniões estudantis e de protestos nas ruas contra aquele Estado de exceção.
Mas, vivo até hoje aprisionada em meio a pesadelos e traumas. Não dia ou noite que me deixem esquecer as torturas e as violações de minha intimidade.
Estou livre em corpo, mas minha alma continua presa.
Mas, enquanto isso, eles ainda estão por aí.

quarta-feira, 18 de junho de 2008

AS JANELAS

Edgar acordava todos os dias por volta das oito horas da manhã. Tomava banho e cuidava da higiene pessoal antes de qualquer coisa.
Depois, tomava seu café da manhã, calmamente, saboreando cada pedaço de pão, cada fruta e cada gole de café com leite.
Partia para sua rotina diária – trabalho pela manhã e à tarde, com um intervalo para almoço.
Chegava em casa por volta das seis horas, trocava de roupa e ia para sua caminhada, exercício físico que não abria mão, como costumava declarar.
Certo dia, não se sabe se cansado de sua vida ou compelido pelas novas tendências do mundo moderno, Edgar resolveu fazer um curso, com o intuito de “melhorar sua carreira profissional”.
Mas, como as aulas eram ministradas à noite, não restou alternativa a Edgar senão colocar sua caminhada para mais tarde. O único problema é que, com sua atividade profissional e suas aulas, Edgar foi, aos pouco, tomado por um cansaço que o fez desistir de suas caminhadas.
Edgar se destacou tanto no curso que foi convidado para dar aulas. Tal possibilidade foi aceita, apesar dos compromissos que a ela estavam atrelados, tais como preparação das aulas, montagem da pauta, correção das avaliações, etc.
As aulas e os compromissos que as mesmas envolviam fizeram Edgar somente comparecer a sua empresa em dias alternados da semana. E, como necessitava compensar suas ausências, pelo volume de trabalho que ia se acumulando, Edgar ficava sempre até quase às dez horas da noite na empresa.
A rotina de Edgar foi ficando intensa, mas nada que lhe deixasse sentir o peso dos compromissos. Afinal, sempre sobrava uma “janela” entre um compromisso e outro.
A atividade profissional de Edgar lhe exigia reuniões com fornecedores e clientes. E, como tinha que trabalhar na própria empresa e dar aulas, Edgar tentava “encaixar” as reuniões com fornecedores e clientes nas “janelas” que surgiam.
O trabalho acumulado, as reuniões cada vez mais freqüentes e as aulas que exigiam dedicação logo se juntaram a um outro curso, pois, devido às possibilidades profissionais que agora se apresentavam e às aspirações financeiras, Edgar não poderia deixar de lado.
A rotina de Edgar passou a ser cada vez mais intensa que, num determinado momento de sua vida, não conseguia dormir mais do que seis horas por noite (quando conseguia dormir as tais seis horas) e já não tinha mais tempo para tomar seu café da manhã; quando muito, comia uns biscoitos e tomava um simples café. Saía pela manhã tão apressado e, freqüentemente atrasado, que não tinha tempo sequer para arrumar a cama, lavar a louça ou ler o jornal, como fazia antigamente.
Da mesma forma, Edgar não possuía mais tempo para o almoço; comia qualquer coisa por onde quer que estivesse, num ritmo que mal mastigava o alimento.
A vida social foi ficando de lado, principalmente em razão do cansaço. Edgar já não mais dava suas caminhadas à noite e nem saía com os amigos ou comparecia aos eventos que era convidado. Foi se isolando, ao ponto de somente conseguir ter algum contato com os amigos por intermédio da internet. Entre um compromisso e outro, encontrava uma “janela” para ver e enviar suas breves mensagens pelo computador. Não ligava mais pra ninguém, pois uma conversa pelo telefone consumiria um tempo que Edgar não mais dispunha.
Certo dia, em decorrência da estafa provocada pelo excesso de atividades (trabalho, aulas, reuniões, cursos, etc.), Edgar começou a passar mal e, antes que pudesse pedir por socorro, veio a falecer em meio a um enfarto súbito, ali, bem no meio da rua, enquanto se dirigia de sua empresa para o local de um outro compromisso.
Edgar foi enterrado numa tarde como qualquer outra. Poucos amigos compareceram ao seu enterro, pois muitos estavam ocupados com seus respectivos compromissos. Os que puderam ir ao evento, estavam lá graças a uma “janela”, entre um compromisso e outro.
Edgar era um cara legal, mas, afinal, a vida de todos tem que seguir adiante. Ele é sempre lembrado pelos amigos, quando há uma “janela”.

domingo, 15 de junho de 2008

MUITO MAIS QUE UMA SIMPLES VONTADE DE MUDAR O MUNDO.


Durante o século XVIII, num período conhecido com a Era das Luzes, o economista e filósofo escocês Adam Smith (1723-1790) se tornaria um dos mais influentes prensadores desta época. A partir de sua obra A Riqueza das Nações, Adam Smith lançou as bases do liberalismo econômico.
Considerando a conjuntura de sua era, o pensador escocês analisava o que ficou conhecido como a mão invisível, ou seja, o sistema em que a própria economia e o comércio ditariam suas regras, mediante a intervenção mínima do Estado.
Cerca de duzentos anos depois da morte de Adam Smith, o mundo se deparou com o que se convencionou chamar de neoliberalismo. A consolidação do sistema econômico transnacional mais uma vez parece ter colocado o papel dos Estados-nações em xeque.
Neste contexto sócio-econômico global, apresenta-se um quadro catastrófico do meio ambiente. Com vistas a subsidiar o capitalismo (mas não somente ele, pois os sistemas socialistas também contribuíram para tanto), os recursos ambientais foram apropriados sem a mínima racionalidade, pelo menos até o último quartel do século XX, quando, a partir da publicação de estudos como o realizado pelo denominado Clube de Roma (década de 1960) – Limites do Crescimento (Limits to The Growth) – a questão ambiental foi trazida à baila.
Foi também a partir deste estudo que surgiu o conceito de desenvolvimento sustentável, que viria a orientar a publicação do conhecido Relatório Brundtland e a realização das Conferências das Nações Unidas de 1972, em Estocolmo, e em 1992, na cidade do Rio de Janeiro.
O atual estado de degradação ambiental e de quase esgotamento dos recursos ambientais nos leva a pensar qual o papel que cada Estado, nação, povo e cidadãos exerce na mudança de tal realidade.
Considerando o sistema neoliberal, em que mais uma vez o capital parece ditar as regras de mercados e até mesmo sociais, transgredindo assim os limites geopolíticos, pode-se afirmar que é o cidadão, aqui qualificado como consumidor, e, portanto, parte integrante do próprio mercado, quem detém o poder transformação da realidade caracterizada pela degradação ambiental.
Assim, perguntas como “consumir pra que?”, “quanto consumir?”, “como consumir?” e “de quem consumir?” tornam-se de suma importância para a mudança que se pretende, utilizando-se, é claro, as regras do paradigma neoliberal.
Ora, por que se deve consumir produtos de países que não respeitam os direitos humanos e o meio ambiente? Que se recusam a assinar e ratificar o protocolo de Kioto, por exemplo? O mesmo se aplica às empresas que não desenvolvem programas de responsabilidade socioambiental em seus respectivos processos produtivos.
Neste viés, a educação ambiental se faz fundamental, não como um simples instrumento de informação, mas de percepção crítica da realidade e de transformação da mesma, caso contrário, significa mero atavismo. É preciso uma educação que rompa com o fatalismo e o sentimento letárgico que parece ter tomado conta das pessoas. Uma educação que faça as pessoas compreenderem que este Planeta de dimensões limitadas pertence a todos nós e que, considerando-o como uma espaçonave, proporcione a todos perceber que seu rumo depende de nós mesmos, para o bem ou para o mal.

sábado, 14 de junho de 2008

AFINAL, QUEM GANHOU?

Foi na tarde ensolarada do dia 05 de julho de 1982 que Brasil e Itália se enfrentaram pela segunda fase da Copa do Mundo de futebol, realizada na Espanha. A partida foi realizada na cidade de Barcelona, no Estádio Sarriá, que foi demolido anos atrás.
A seleção brasileira entrava em campo com o objetivo de se tornar tetracampeã mundial de futebol. Pelo caminho ficaram a então União Soviética (2x1), a Escócia (4x1), a Nova Zelândia (4x0) e a Argentina (3x1). Bastava um empate com a squadra azzura para que a seleção canarinho chegasse à semifinal.
Em campo, Valdir Peres, Leandro, Oscar, Luizinho, Júnior, Cerezo, Falcão, Sócrates, Zico, Serginho e Éder, pelo Brasil, enfrentariam a Itália de Dino Zoff, Bergomi, Scirea, Cabrini, Collovati, Gentile, Antognoni, Bruno Conti, Oriali, Tardelli e Paolo Rossi.
O Brasil encantava o mundo com seu futebol arte, um esquema de jogo voltado para o ataque. Até Leandro e Júnior, laterais da seleção brasileira e do Flamengo, campeão da Taça Libertadores da América e do Mundial Interclubes de 1981 (com aquele timaço da época), iam ao ataque com freqüência, em apoio a Falcão, Sócrates, Zico, Serginho e Éder. Ainda assim, havia gente que criticava o técnico Telê Santana, pedindo para este escalasse pontas.
Aqui no Brasil, havia uma verdadeira febre pela seleção nacional. As pessoas pintavam muros, postes e os chamados “gelos baianos” (aquelas armações de concreto para não deixar os carros subirem nas calçadas); colocavam bandeiras coloridas nas ruas e colecionavam figurinhas, como aquelas que vinham nos chicletes da Ping Pong. E toda vez que a seleção ganhava uma partida, o carnaval comia solto aqui no Brasil e em qualquer parte do mundo onde houvesse brasileiros.
Pelo lado da seleção italiana, as coisas não iam muito bem. A Itália havia empatado as três partidas de seu grupo pela primeira fase da Copa do Mundo – Polônia (0x0), Peru (1x1) e Camarões (1x1). A imprensa daquele país “caía de pau” nos jogadores, chegando até a insinuar que haveria um caso homossexual naquele escrete. Os jogadores italianos fizeram um pacto de silêncio, se recusando a falar com quem quer que fosse.
A Itália havia vencido a Argentina, dias antes, pelo placar de 2x1. Mesmo assim, a imprensa italiana fazia as suas críticas ao time.
A partida entre Brasil e Itália começou equilibrada. Mas foi a seleção italiana que marcou primeiro. Paolo Rossi aproveitou uma bobeada da defesa brasileira e guardou – Itália 1x0.
Sem se abater, o Brasil partiu para cima e, a partir de um toque magistral de Zico (como era uma de suas marcas), Sócrates bateu firme na bola para empatar a partida.
A zaga do Brasil dormiu novamente e Paolo Rossi marcou para a Itália, fazendo 2x1.
Houve o intervalo e, na volta para o campo, o Brasil empatou a partida novamente num chute de Falcão – Brasil 2 x Itália 2.
O empate era nosso. Faltavam aproximadamente 15 minutos para o final do jogo. Depois de um escanteio batido pela esquerda do gol brasileiro, o meio de campo italiano Marco Tardelli bateu mal na bola, mas Paolo Rossi estava no lugar certo e na hora certa (para eles, é claro), colocando a bola para o fundo da rede – Itália 3 x Brasil 2.
O engraçado (para não dizer tragicômico) era o fato de que Paolo Rossi havia sido suspenso por dois anos pela Justiça italiana, sob a acusação de fazer parte de um esquema de manipulação de resultados que influenciava na loteria esportiva daquele país. Não havia marcado um gol sequer até a partida contra o Brasil. Mas terminou a Copa do Mundo da Espanha como artilheiro, com seis gols.
O Brasil partiu para cima mais uma vez e, senão fosse pela não marcação de um pênalti de Gentile sobre Zico (que teve sua camisa rasgada) pelo juiz israelense Abraham Klein, teríamos empatado a partida.
Já no finalzinho da partida, Oscar cabeceou a bola após um cruzamento pela esquerda do ataque brasileiro, mas o goleiro Zoff fez uma defesa que garantiu a vitória da Itália. E, logo após aquela grande defesa, o juiz apitou, encerrando a partida.
Do lado dos italianos era só alegria, mas do Brasil, lágrimas e lamentações.
O mais incrível era que os próprios italianos pareciam sentir que cairiam fora da Copa. Em uma entrevista num programa de televisão, Zico disse que num encontro com Causio, seu companheiro da Udinese, este teria dito que as malas dos jogadores italianos já estavam prontas antes mesmo da partida começar. Mas, foram os jogadores brasileiros que tiveram que arrumar as suas malas e voltar para casa para, assim como nós torcedores, assistirem o resto da Copa do Mundo pela TV.
A Itália venceu a Polônia numa das partidas semifinais (2x0) e bateu a Alemanha Ocidental (nessa época a Alemanha estava dividida em duas – Alemanha Ocidental e Alemanha Oriental), na partida final, por 2x0.
Desde a derrota da seleção brasileira para a italiana, inúmeras tentativas de explicação foram feitas. O time do Brasil entrou em campo de sapato com salto alto? Faltaram os pontas? A Itália teve sorte? O juiz roubou? Mãe Diná fez mandinga? O escudo da camisa da seleção dava azar? (Há quem diga que o Brasil somente ganhou a Copa do Mundo de 1994 depois que a CBF voltou a usar a cruz de malta no escudo da camisa da seleção, ao invés da imagem da Taça Jules Rimet).
Há quem afirme categoricamente que a vitória da seleção italiana naquela Copa do Mundo serviu para enterrar o futebol arte. O futebol bonito teria sido definitivamente substituído pelo futebol força, pelo futebol medíocre e covarde, pelo futebol de resultado.
Uma coisa é fato e parece haver um consenso: a Itália ganhou a Copa, mas foi a seleção do Brasil de 1982 que entrou para a história.

sexta-feira, 13 de junho de 2008

ESTATUTO DA CIDADE E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL: O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES E A EFETIVIDADE DE SUA TUTELA JURÍDICA [1]

1. Considerações Iniciais

A canção A Cidade, interpretada pelo grupo Chico Science & Nação Zumbi, num de seus principais refrãos, assinala que “a cidade não pára, a cidade só cresce, o de cima sobe e o de baixo desce” [2]. Tais palavras servem para ilustrar quão dinâmico tem sido o desenvolvimento das cidades. Este dinamismo transforma a paisagem urbana, muitas vezes fazendo com que alguns bens desapareçam em detrimento daquilo que se tem chamado de progresso.
Neste cenário de transformações permanentes, grande parte do patrimônio cultural se perde no decorrer do tempo.
A partir do conflito de interesses públicos e privados, desenvolvimento e preservação do patrimônio cultural parecem idéias antagônicas, o que enseja a intervenção do Poder Público, seja por intermédio de leis, seja pela atuação do Poder Judiciário, ao analisar e julgar os casos conflitantes, na promoção do que, pelo menos em tese, representaria o interesse da coletividade.
Se de um lado, o princípio da dignidade da pessoa humana, tomada tanto sob o prisma individual como coletivo, se consubstancia pelo desenvolvimento econômico, inegável que este mesmo princípio serve de fundamento para a proteção do patrimônio histórico e cultural, considerando que sua efetividade diz respeito à construção da cidadania.
Da mesma forma o princípio da dignidade da pessoa humana, primado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, logo em seu artigo 1º, inciso III, se coaduna com o desenvolvimento econômico (estatuído pelo artigo 2º, inciso II, e pelo artigo 170), este mesmo princípio se agrega à proteção do chamado meio ambiente cultural (tutelado pelos artigos 215 e 216, em conexão ao art. 225).
E, considerando a existência de bens históricos, artísticos e culturais em áreas urbanas e nas ditas urbanizáveis, imprescindível a análise de sua tutela à luz da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, também denominada de Estatuto da Cidade.
Entretanto, não se trata de conflito de fácil resolução, mesmo porque, uma das características mais marcantes dos chamados direitos de terceira geração (ou dimensão, como alguns autores preferem consignar), especialmente os direitos ambiental e urbanístico, se refere ao confronto entre a prevalência dos direitos individuais e coletivos (ou difusos) [3].

2. Estatuto da Cidade: contribuições, diretrizes e instrumentos da política urbana

Após cerca de onze anos tramitando no Congresso Nacional e no Senado Federal, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, entrou em vigor, se autodenominando Estatuto da Cidade, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 1º da própria lei federal.
A referida lei entrou em vigor no diapasão do que estabelecem os artigos 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao regulamentar os citados dispositivos.
Da mesma forma, a Lei nº 10.257/2001, contribui para o processo de transformação dos paradigmas adotados pela Administração Pública, modernizando-a, em perfeita consonância com o Estado Democrático de Direito. Neste ponto, cabe ressaltar que a referida lei apresenta suas diretrizes já em seu artigo 2º, valendo destacar as seguintes:
a) garantia do direito dos cidadãos às cidades sustentáveis, considerando o direito à moradia, ao saneamento ambiental, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho, ao lazer;
b) gestão democrática das cidades, por meio da participação popular na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
c) cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização;
d) planejamento no desenvolvimento das cidades;
e) oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população;
f) ordenação e controle do solo, com vistas a evitar a utilização inadequada do uso do solo, não-utilização ou subutilização do solo urbano, retenção especulativa de imóvel urbano e impactos urbanísticos e ambientais;
g) integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais;
h) adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites de sustentabilidade ambiental, social e econômica dos municípios;
i) distribuição justa dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
j) recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado valorização de imóveis urbanos;
k) proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
l) audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído;
m) regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
n) simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias;
o) isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendendo o interesse social.
Conforme se pode verificar, pela leitura das diretrizes adotadas pela Lei nº 10.257/2001, estas devem ser obrigatoriamente adotadas pelos municípios, em seus planos diretores.
Além das diretrizes, a lei federal adotou, em seu artigo 4º, seis importantes instrumentos que viabilizam a atuação do Poder Público no desenvolvimento sustentável das cidades.
Os primeiros instrumentos referem-se aos planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social (inciso I); planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (inciso II) e planejamento municipal (inciso III).
No mesmo dispositivo, a lei estabelece instrumentos tributários e financeiros (inciso IV), bem como instrumentos jurídicos e políticos (inciso V).
Por fim, estabelece a lei como ultimo instrumento de política urbana o estudo prévio impacto ambiental (EIA) e o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
Dentre os instrumentos acima elencados, interessa para este trabalho o tombamento der imóveis ou mobiliários urbanos, cabendo ressaltar que o mesmo será objeto de análise mais adiante.
Todavia, não se poderia deixar de mencionar a previsão do plano diretor para as cidades com mais de vinte mil habitantes, como instrumento de desenvolvimento e de expansão urbana, conforme previsto na Carta de 1988 e recepcionado pela Lei nº 10.257/2001.

3. O Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural: sua contribuição no desenvolvimento sustentável das cidades, na construção da dignidade da pessoa humana e da cidadania, e sua tutela jurídica.

Antes de se estudar a tutela jurídica do patrimônio histórico, artístico e cultural importante se faz uma análise sobre seu papel no desenvolvimento das cidades.
Conforme já aduzido, a proteção patrimônio histórico, artístico e cultural se funda na efetivação da dignidade da pessoa humana, tanto sob a ótica dos direitos da personalidade como sob o aspecto econômico, mediante atividades turísticas, cujos frutos revertam para a própria comunidade local.
A exploração das mais diversas atividades ligadas ao turismo representa, de forma eficaz, um meio eficaz de contribuição da diminuição da pobreza e marginalidade da população de baixa renda, a qual, uma vez qualificada para exercer as funções que o setor necessita (guias de turismo, garçons, vendedores, etc.), terá a oportunidade de viver a cidadania, de maneira mais ampla.
Ademais, a par do que leciona o professor Hely Lopes Meirelles, no que pertine à "defesa da estética da cidade e suas adjacências, como elemento de recreação espiritual e fator de educação artística da população" [4], a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural, enquanto uma das formas qualificantes do meio ambiente, representa a manifestação da afirmação da dignidade da pessoa humana, a partir da construção do sentimento de pertencimento.
Ao indagar-se "quem sou eu?", "qual a minha história?" e "qual a história do povo ou grupo social a que pertenço?", na verdade se está questionando a relevância da coleção de bens tidos como históricos e culturais, materiais e imateriais, e sua contribuição para a construção do que se pode chamar de identidade cultural e da cidadania.
É sob esse aspecto que Ernest Cassirer anuncia que "a história é a essência do homem", na medida em que "o homem é um animal histórico, que se constrói na história que, por sua vez, não existe sem memória" [5]. Trata-se, pois, de um diagnóstico que define o ser humano em relação às outras espécies de animais, atribuindo-lhe a capacidade de se situar no tempo e no espaço.
A proteção do patrimônio histórico e cultural também representa o reconhecimento do direito à dignidade da pessoa humana tanto do ponto de vista individual como coletivo.
A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 25/1937 e da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, outras leis e decretos foram publicadas, com o objetivo de proteger o meio ambiente cultural. Dentre estas últimas, vale mencionar a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a cultura através de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs); o Decreto nº 551, de 04 de agosto de 2000, que instituiu registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial; e a Lei nº 9.065, de 12 de fevereiro de 1998 que trata dos crimes ambientais.
Em nível constitucional o patrimônio histórico, artístico e cultural encontra-se tutelado, de maneira imediata, pelos artigos 23, III e IV; 24, VII e VIII; 215 e 216; como, de forma mediata, pelo artigo 225 (de acordo com a interpretação sistemática do ordenamento constitucional pátrio).
O artigo 216 do atual Pacto Social prevê como formas de proteção dos bens culturais o inventário, o registro, a vigilância, o tombamento e a desapropriação. Entretanto, cabe grifar que o referido dispositivo constitucional não é auto-aplicável, necessitando, portanto, de lei que o regulamente.
Dentre os instrumentos de proteção de bens culturais, aqui considerados os bens materiais e imateriais, o que mais tem sido aplicado é o tombamento, o que, na prática, significa o ato final de um procedimento administrativo, resultante do poder discricionário da Administração, por via do qual o Poder Público institui uma servidão administrativa, traduzida na incidência de regime especial de proteção sobre determinado bem, em razão de suas características especiais, integrando-se em sua gestão com a finalidade de atender ao interesse coletivo de preservação cultural [6].
Considerando tal assertiva, dois pontos importantes hão de ser destacados: o primeiro concernente à natureza do ato do Poder Público de tombamento e o segundo referente à própria natureza jurídica deste ato.
Com relação ao ato do Poder Público, à luz do que reconhece a Constituição Federal de 1988 e das leis vigentes, inegável que o ato discricionário, nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, é sempre relativo e parcial [7], pois, por mais liberdade que o agente público possa gozar, seus atos devem atender aos princípios da competência, forma e finalidade.
Em segundo lugar, como assinala a professora Elida Séguin [8], a natureza jurídica do tombamento não é matéria pacífica entre os doutrinadores. Há quem atribua ao tombamento o caráter de limitação e ingerência administrativa. Outros preferem conceituar o tombamento como autêntica servidão administrativa ou como intervenção do Estado na propriedade privada, a passo que ainda há quem se refira ao instituto como regime jurídico de tutela pública.
Além do instrumento do tombamento, o patrimônio cultural (aqui entendido o material e imaterial, assim como o histórico, o artístico e cultural, propriamente dito) pode ser protegido mediante a intervenção do Ministério Público, de instituição privada (cujo um de seus objetivos seja a proteção desse bem) ou de qualquer cidadão, frente ao ato administrativo que viole dispositivo legal ou princípio pertinente às atividades do Poder Público.
A questão ganha força, na medida em que são justamente sobre os bens não tombados, mas tidos como culturalmente relevantes, que se verificam os impactos negativos, diretos ou indiretos, provenientes de atos do Poder Público ou de empreendimento ou atividade de particular.
Nesse ponto, a ação civil pública (instituída pela Lei nº 7.347/1985, posteriormente modificada pela Lei nº 8.078/1990) e ação popular (4.717/1965), bem como as sanções impostas pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), apresentam-se como importantes instrumentos postos à disposição da sociedade na luta pela efetividade da tutela jurídica do patrimônio histórico, artístico, cultural, paisagístico, arqueológicos e pré-histórico.

4. Considerações Finais.

A proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural representa a garantia da efetividade da dignidade da pessoa humana, uma vez que, é a partir disso, que membros de uma determinada comunidade constroem seus laços, em decorrência do sentimento de pertencimento e de história comum.
Ademais, a proteção e a promoção dos bens históricos, artísticos e culturais, aqui tomados os materiais e imateriais, significa o reconhecimento ao direito à cidadania, representada em seu elemento sócio-econômico. As oportunidades de trabalho geradas pela proteção e promoção de tais bens em muito podem contribuir para a redução da pobreza e da marginalidade das populações direta ou indiretamente ligadas àqueles.
Neste contexto, a atuação do Poder Público e a participação da iniciativa privada tornam-se imprescindíveis. Daí, a previsão da solidariedade no artigo 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da realização de audiências públicas, imposta tanto pelo texto da Carta Maior como pela Lei nº 10.257/2001.
Da mesma forma, a disposição de mecanismos processuais à disposição do Ministério Público, de organizações privadas (associações, ONGs, etc.) e de todo e qualquer cidadão também representam a garantia de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural, bem como instrumentos eficazes face aos abusos cometidos pela Administração Pública e/ou por particular.
Ao contrário do que se possa entender, a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural não representa um entrave ao progresso, mas, apenas serve para estabelecer um novo paradigma de desenvolvimento com fundamento na sua própria sustentabilidade.

Notas:
(1) Artigo adaptado do original publicado na Revista Justiça e Cidadania. Rio de Janeiro, maio de 2007.
(2) canção do disco Da Lama ao Caos.
(3) Cf. Robert Lee Segal. Direitos Humanos Fundamentais: os direitos e suas gerações. In Direitos Humanos, Cidadania e Segurança Pública: conexões do século XXI. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2006, p. 42.
(4) Cf. Hely Lopes Meirelles. O Direito de Construir. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 1965, p. 119.
(5) Cf. Ernest Cassirer. Antropologia Filosófica: ensaio sobre o homem. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 88.
(6) Cf. Maria Coeli Simões Pires. Da Proteção ao Patrimônio Cultural. Belo Horizonte: Del Rey, 1994, p. 278.
(7) Cf. Hely Lopes Meirelles. Op. Cit., p. 103.
(8) Cf. Elida Séguin. Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 116-117.