segunda-feira, 23 de março de 2009

O QUE ALCATRAZ E PAQUETÁ POSSUEM EM COMUM?




A ilha de Alcatraz está localizada no meio da baía de São Francisco, Califórnia, Estados Unidos. Construída como base militar, foi transformada na década de 1930 em Prisão Federal, com o status de prisão de segurança máxima, tendo abrigado criminosos famosos como Al Capone.
A prisão em Alcatraz foi desativada na década de 1960, pois o governo federal norte-americano considerou-a de cara e difícil manutenção.
Enquanto isso, a ilha de Paquetá está situada no interior da baía de Guanabara, no estado do Rio de Janeiro, Brasil.
Descoberta em 1555 por André Thevet, cosmógrafo da expedição de Nichoal Durand de Villegagnon, a ilha consiste atualmente em um pólo turístico, atraído a visita de nacionais e estrangeiros interessados em conhecer um recanto de tranquilidade há poucos quilômetros do fremético centro da cidade do Rio de Janeiro.
A ilha ficou famosa pelas visitas da Família Real portuguesa, desde 1808, e como residência de José Bonifácio de Andrada e Silva, considerado como o patriarca da independência brasileira.
Além das pessoas que optam em trabalhar em Paquetá, a ilha abriga um elevado contingente de pessoas idosas e aposentadas. A tranquilidade da ilha constitui o principal atrativo para nela se residir.
Mas afinal, o que é que a prisão em Alcatraz e a ilha de Paquetá possuem em comum?
À primeira vista, nada. Mas, basta algum tempo no cotidiano da população da ilha para saber o que a ilha localizada na baía de São Francisco, na Califórnia, e a situada no interior da baía de Guanabara têm em comum.
O acesso a ilha de Paquetá somente é garantido por barcas ou lanchas, assim como a ilha de Alcatraz.
Coube a empresa Barcas S.A., mediante licitação pública, o direito de explorar o setor de transporte hidroviário entre a Praça XV (no centro da cidade do Rio de Janeiro) e a ilha de Paquetá, e vice-versa.
Até algum tempo, além da empresa Barcas S.A., a empresa Transtur S.A. também explorava o setor, mediante a utilização dos chamados "aerobarcos".
Ocorre que, por ausência de motivos oficiais, a empresa Transtur S.A. cessou suas atividades de transporte, o que garantia o acesso de pessoas a ilha de Paquetá em cerca de 30 minutos, ou seja, metade do tempo utilizado pela empresa Barcas S.A. para cumprir o trajeto (há muitas especulações sobre a “falência” da empresa Transtur S.A.).
Assim, desde a cessação das atividades da empresa Transtur S.A., tem cumprido exclusivamente a empresa Barcas S.A. a exploração do transporte de passageiros entre a Praça XV e a ilha de Paquetá.
O problema é que, além das irregularidades verificadas nos horários de funcionamento das barcas, o equipamento utilizado para o transporte de passageiros, ao que tudo indica, está obsoleto, manifestando incessantes problemas - o que, inclusive ensejou a instalação de uma CPI.
Conforme noticiou a imprensa local, na noite do dia 22 de março de 2009, domingo, passageiros da barca Vital Brasil, de propriedade da empresa Barcas S.A., ficaram à deriva por duas horas, no meio da baía de Guanabara, às escuras e sem qualquer informação por parte dos funcionários da referida empresa (confira http:/jbonline.terra.com.br, acessado em 23/02/2009, às 17h).
De acordo com a empresa Barcas S.A., a deriva teria sido causada por problemas no leme da embarcação.
Vale registrar aqui que não se trata de fato isolado. Muito pelo contrário. Quem reside ou trabalha em Paquetá sabe muito bem dos aborrecimentos e temores que implicam na viajem entre a ilha e Praça XV.
A empresa Barcas S.A. há muito já vem prestando inadequadamente os serviços de transporte aos moradores e trabalhadores da ilha de Paquetá (se é que algum dia o prestou satisfatoriamente), mesmo sendo a única empresa a explorar o setor, o que, aliás, constitui uma aberração num sistema político-econômico fundado na democracia e livre-concorrência.
A Administração Pública parece não estar interessada em tomar as medidas cabíveis, considerando sua competência e seu poder-dever (típicos do poder de polícia administrativa) e o Poder Judiciário, quando não arbitra indenizações pífias, faz aquilo que melhor sabe fazer: demorar na prestação jurisdicional, o que, por si só, consiste numa evidente injustiça.
A empresa Barcas S.A. continua a prestar serviço público de modo defeituoso (segundo a concepção da Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor), garantindo-se no monopólio do setor de transporte hidroviário entre a Praça XV e a ilha de Paquetá; não se verifica qualquer atitude efetiva por parte do Poder Público (como aplicação de multa ou rescisão do contrato de prestação de serviço público de transporte), no sentido de pressionar a empresa a melhor prestar seus serviços; e não se abre processo de licitação para que o transporte de passageiros entre as duas localidades mencionadas seja ampliada, o que garantiria a do direito de locomoção reconhecido pela Constitucição Federal (ir e vir - vide art. 5°).
Uma forte neblina ainda insiste em ficar no ar da baía de Guanabara, assim como aquela que tenebrosamente paira na baía de São Francisco, Califórnia, em dias cinzentos. Daqui há pouco, sair de Paquetá será tão emocionante como tentar a fuga da prisão de Alcatraz, em tempos passados.
Quem se aventura?