quinta-feira, 25 de abril de 2013

MAIS UMA VEZ, A QUESTÃO DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL...


Há algum tempo, tem-se visto algumas vozes clamando pela redução da maioridade penal, hoje, estabelecida em 18 anos, especialmente quando a mídia massifica a veiculação de notícias sobre adolescentes cometendo delitos.
Naturalmente, o adolescente de hoje é, em alguma medida, diferente daquele de 1940, quando o atual Código Penal brasileiro entrou em vigor, ou daquele do final da década de 1970, quando passou a vigorar a Lei nº 6.697/1979, que instituiu o então Código de Menores. Ao que parece, o advento de novas tecnologias, mormente aquelas referentes à comunicação, como a rede mundial de computadores (internet), e a consolidação da “sociedade de consumo” causaram impactos nos adolescentes, como, aliás, em todas as sociedades.
Pelo que se vê, e como alerta Calligaris (2000), o adolescente de hoje não aceita mais a “moratória” que lhe foi imposta pelos adultos. Ele trabalha (em alguns casos sustenta uma família inteira), tem a capacidade de procriar e possui a habilidade para dirigir veículos, apesar de não ser-lhe permitido fazê-lo. Portanto, hoje, ele reivindica o exercício das faculdades condizentes com suas capacidades metais e físicas, como, por exemplo, eleger seus representantes nos Poderes Executivos e Legislativos, nos três níveis: federal, estadual e municipal.
O exercício desta faculdade (cabe lembrar que, pela legislação atual, pessoas com idade entre 16 e 18 anos não estão obrigadas a votar) vem, aliás, sendo usada com justificativa para aqueles que pretendem ver a maioridade penal reduzida de 18 para 16 anos. “Já que os adolescentes podem votar naqueles que vão fazer as leis, por que não podem responder sob a luz destas mesmas leis?”, argumentam os defensores da redução da maioridade penal.
De fato, a pergunta traz em si uma resposta plausível à questão em pauta.
Seria, pois, uma decorrência lógica enviar adolescentes, com idade entre 16 e 18 anos, que, nos termos da lei, cometem um “ato infracional” (um ato análogo a crime), aos mesmos estabelecimentos para adultos que praticam crimes. “Quem age como adulto, tem a plena capacidade mental de responder penalmente como se um adulto fosse”, assim poder-se-ia argumentar.
Entretanto, cabe perguntar se a redução da maioridade penal e, consequentemente, o envio de adolescentes aos presídios onde os adultos considerados criminosos cumprem suas penas não representaria um retrocesso àquilo que a Modernidade trouxe como uma conquista: a percepção de que crianças e adolescentes são seres humanos em desenvolvimento.
Vale lembrar que a invenção conceitual de infância e adolescência serviu para garantir direitos a pessoas que eram, mesmo em pleno desenvolvimento intelectual e físico, tratadas como se fossem dotadas de todas as capacidades para o exercício das escolhas e atividades típicas de pessoas adultas. No século XIX, na Europa, por exemplo, crianças e adolescentes trabalhavam em fábricas por longas horas. Ademais, o reconhecimento de crianças e adolescentes como seres em desenvolvimento fez com que a educação fosse considerada um dos elementos mais importantes daquilo que se entende como cidadania.
Considerando uma “sociedade em rede”, em que ídolos midiáticos (atores, músicos, comediantes, jogadores de futebol, participantes de reality shows etc.) tornam-se os “deuses” de uma massa de pessoas que não podem ser quantificadas, ditando regras e costumes, em que medida imputar aos adolescentes o status de criminosos e, assim, enviando-lhes aos presídios, não representaria um ônus excessivo pelas escolhas que fazem, fundadas em moldes comportamentais daqueles mesmos “deuses”? Ligam-se as TVs e lá estão eles, os ídolos – de narcotraficantes moradores de favelas e periferias aos “engravatados” de Brasília, que, “criminosos de colarinho branco”, valem-se de um vasto corpo de advogados e até dão entrevistas, em poses soberbas.
Numa “sociedade de consumo”, em que o modelo de pessoa “boa” e/ou “bem sucedida” é aquela que “tem” (basta ver a cobertura midiática sobre aquelas pessoas que faturam milhões de reais ou dólares), ao invés daquela que procura “ser”, a redução da maioridade penal para adolescentes não implicaria um ônus em excesso em face daqueles que, vislumbrando as “maravilhas” dessa mesma sociedade, desejam participar do mercado? Mesmo porque, numa sociedade de consumo, são os consumidores quem ditam as regras...
Vale ainda pensar de que forma a redução da maioridade penal dos adolescentes não significaria, condenando-os pelas “desgraças sociais”, uma espécie de catarse das gerações anteriores pela sua incapacidade em legar às crianças e aos adolescentes um futuro promissor. Afinal, as ideias de “progresso”, “desenvolvimento”, “estudar significa conseguir um bom emprego”, entre tantas outras, não foram cunhadas pelas presentes gerações?
Merece a reflexão se as presentes gerações apenas tentam sobreviver do rescaldo da nossa incapacidade em cumprir tais promessas.
Assim como a primeira questão – “Já que os adolescentes podem votar naqueles que vão fazer as leis, por que não podem responder sob a luz destas mesmas leis?” – estas três últimas perguntas também podem trazer em si suas respectivas respostas, inclusive para um mal-estar da intelligentsia (leiam-se políticos, jornalistas e acadêmicos), ávida por uma resposta imediata às mazelas da sociedade, como, por exemplo, a cena de um adolescente que, num sinal de trânsito, empunha uma arma para um adulto em seu veículo, a fim de subtrair-lhe seu aparelho de telefonia móvel (celular, smartphone etc.), aquele que esse mesmo jovem viu num comercial na TV.
E pode nem ser para seu uso próprio, mas, provavelmente, para adquirir uma droga e aplacar sua angústia de se viver numa “sociedade de consumo”, uma sociedade em que “nós (a velha geração) hipotecamos o futuro”, no dizer de Bauman (2012).
Quem já visitou uma instituição destinada à aplicação de medidas socioeducativas sabe que elas não são um "paraíso" na Terra. Da mesma maneira, ao contrário do que se tem interpretado, a Lei nº 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não é benevolente para com os adolescentes que cometem atos infracionais, ainda que esta mesma lei necessite de reparos, tendo em vista o atual contexto e as peculiaridades dos atos dos adolescentes.
Toda cautela é pouca e, portanto, toda sobriedade é necessária, mesmo porque, quando se vê um adolescente morador de favela ou periferia cometendo um delito, logo pode vir à mente a ideia de que reduzir a maioridade penal, para 16 ou até 14 anos de idade, é a solução para as mazelas sociais, mas, quando se tem a notícia de que um alto contingente de adolescentes de classe média encontra-se internado em instituições como a Fundação Casa, em São Paulo (28%, segundo o censo de 2006), o clamor para a criminalização de adolescentes infratores (ou, “em conflito com a lei”, para utilizar um jargão jurídico), e o envio destes para os presídios, torna-se um mal-estar, posto que, como diz o velho ditado: “pimenta nos olhos dos outros é refresco”.
BAUMAN, Zygmunt. Entrevista concedida ao canal Globo News, programa Milênio, em 19/01/2012. Disponível em http://youtu.be/OcPD1pLdkoQ.
CALLIGARIS, Contardo. A adolescência. São Paulo: Publifolha, 2000.
PEREIRA, Elvis. Tráfico e desejo de consumo levam classe média para a Fundação casa: cresce número de internações e apreensões; ‘se continuar nessa toada vamos ter problemas’, admite presidente. O Estadão de São Paulo. Disponível em www.estadao.com.br/noticias/impresso,trafico-e-desejo-de-consumo-levam-classe-media-para-a-fundacao-casa,449333,0.htm, em 12/10/2009. Acesso em 25/04/2013.

4 comentários:

Roberto Lima disse...

Essa questão me parece mais um revanchismo do q uma medida para resolver o problema. Problema q passa por nossos governos, que tratam a educação de forma irresponsável. Não vemos investimentos em educação, desemprego galopante.

Os jovens enveredam pelo crime como uma saída, uma luz, numa sociedade que não proporciona nada. Querem criar uma lei pra resolver o efeito, mas que não - nem de longe- aponta para a causa.

Robert Segal disse...

No artigo, Beto, reflito justamente sobre a conta a ser paga pela juventude, pela incompetência das gerações anteriores em cumprir suas promessas, inclusive, dias melhores para as presentes gerações. Interessante notar que não um fórum discutindo isso. Parece que que as vozes soam numa só direção.

Rodolfo Targino disse...

Meu caro Robert, essa questão sempre vem a tona quando acontece um crime ou atrocidade cometido por um menor. Os céticos e conservadores logo levantam suas demagogias afirmando que o fim da violência está relacionada com a redução da maioridade penal, vamos sair encarcerando os jovens infratores e entregá-los a sorte em um sistema penal falido e desumano. Por outro lado muito pouco se fala no fracasso das políticas públicas de educação e nas condições que estão sendo oferecidas a juventude brasileira. Infelizmente quem vem pagando essa conta é a juventude, pobre, negra e parda. São esses também que sofrem e mais morrem devido a violência que é praticada contra eles. Ao invés de reduzir a maioridade penal, vamos cobrar das autoridades brasileiras que as políticas públicas sejam de fato exercidas, esse será o primeiro passo na redução da violência e de uma sociedade mais justa.

Luana de Deus Temperine disse...

Brilhante o seu desenvolvimento sobre o tema meu caro amigo, você atingiu o cerne da questão. Creio que a nossa sociedade atendendo aos apelos midiáticos, que por sua vez,atendem a interesses que não são os meus nem os seus, nem de outros cidadão qualquer. Se deixam conduzir, sem profundas reflexões sobre a raiz do problema. ao meu ver. Trancafiar adolescentes nas em presídios, é punir duas vezes o menor que foi vítima, ou de uma sociedade corrompida, ou de uma família desestruturada. E neste contexto enquadram-se os nossos filhos também. Pois ninguém pode afirmar confiante numa educação incontestável que seu filho jamais venha a cometer um ato infracional algum dia...E considerando-se ainda, que a lei atinge a todos da mesma forma a redução da maioridade penal colocaria no presídio não só o adolescente homicida (como querem os revanchistas), mas também, aqueles que praticarem crimes de menor potencial ofensivo. Será que é proporcional? Será que é válido? Se exite um chance em um milhão de recuperar uma vida, eu quero acreditar nela! E você?